REGIMENTO


GESTÃO - 2026 À 2028

Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Itapevi - SP


DA NATUREZA DO CONSELHO


Artigo 1º – O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Itapevi – C.M.D.P.D, vinculado à SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, criado e instituído pela Lei Municipal 1.970, de 20 de outubro de 2009, e revogado pela Lei Municipal 2.889 de 26 de outubro de 2021, é um órgão de assessoramento e aconselhamento da Prefeitura do Município de Itapevi – SP, nas questões relativas à política municipal da pessoa com deficiência.

Parágrafo Único – O C.M.D.P.D buscará parcerias com todos os segmentos da sociedade civil e dos órgãos públicos interessados na execução de seus objetivos, visando à maior participação da pessoa com deficiência. O presente Regimento Interno regula as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Itapevi-SP.


Artigo 2º – O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Itapevi é um órgão autônomo, de caráter permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA em apoio operacional às atribuições de funcionamento da gestão administrativa.


CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES


Artigo 3º – O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência obedece à composição de participação como membros conselheiros conforme previsto no artigo 4º da Lei Municipal citada, e através da Portaria Municipal do Executivo nº 1076/2024, publicada em 21 de fevereiro de 2024 no Diário Oficial do Município:


5 (cinco) titulares indicados pelo Poder Público Municipal;

5 (cinco) suplentes indicados pelo Poder Público;

5 (cinco) titulares representantes da Sociedade Civil Organizada;

5 (cinco) suplentes representantes da Sociedade Civil Organizada.


Artigo 4º – Os suplentes serão da mesma entidade ou secretaria do titular, respeitando o que dispõe a Lei Municipal 2.889/2021, sendo de livre escolha do Chefe do Executivo a indicação dos representantes do Poder Público, respeitando o que determina a legislação e a eleição da sociedade civil conforme determina a Lei.


Artigo 5º – O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência elegerá uma diretoria executiva em sua primeira reunião da gestão bienal, e terá a seguinte composição:


I – Presidente e um Vice-Presidente;

II – Secretário e um Vice-Secretário.



COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA


Artigo 6º – Compete ao Presidente e ao Vice-Presidente:

I – Convocar e presidir as reuniões e assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;

II – Representar o Conselho em todos os atos perante as autoridades municipais, estaduais e federais;

III – Assinar com o secretário todos os documentos que impliquem em responsabilidade financeira para o conselho;

IV – Encaminhar aos Poderes Executivo e Legislativo todos os pedidos de informações ou providências avaliadas pela plenária do conselho;

V – Compete ao Vice-Presidente estar sempre atento aos trabalhos do presidente e do conselho para que possa fazer a substituição sempre que assim se fizer necessário para o bom andamento das atividades do conselho.


Artigo 7º – Compete ao Secretário e ao Vice-Secretário:

I – Registrar todas as atas das reuniões e divulgar a ata para todos os componentes;

II – Receber e divulgar todas as comunicações, cartas, circulares e outras informações pertinentes ao conselho;

III – Assinar com o presidente todos os documentos que impliquem em responsabilidade financeira e contábil para o conselho;

IV – Manter sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos do conselho;

V – Compete ao Vice-Secretário estar sempre atento aos trabalhos do secretário e do conselho para que possa fazer a substituição sempre que assim se fizer necessário para o bom andamento das atividades do conselho.


Artigo 8º – Todos os membros da Diretoria Executiva terão mandatos de dois anos, sendo permitida uma recondução conforme determina a Lei Municipal vigente.


Artigo 9º – Os Conselheiros titulares, sejam do poder público ou da sociedade civil, que faltarem durante um ano a mais de três reuniões consecutivas do conselho sem justificativa, ou cinco reuniões alternadas sem justificativas, serão excluídos do conselho. Será imediatamente comunicada à secretaria ou entidade para que o suplente assuma a titularidade, devendo, no período de 15 dias, ser indicado o novo suplente.


DISPOSIÇÕES FINAIS


Artigo 10º – O conselho criará quantas comissões especiais forem necessárias para atender aos trabalhos, podendo compor cada comissão conselheiros titulares ou suplentes, em condição de igualdade de votos dentro da comissão, podendo inclusive o conselheiro suplente assumir a presidência da mesma.


Artigo 11º – Cada comissão deverá ser composta sempre por membros do poder público municipal e da sociedade civil organizada.


Artigo 12º – Os casos omissos pelo presente regimento interno serão dirimidos em Assembleia Geral do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.


Artigo 13º – O Conselho Municipal poderá fazer parcerias com outras entidades ou conselhos, sempre beneficiando as pessoas com deficiência ou que precisam de apoio através deste conselho.


Artigo 14º – O mandato deste conselho, eleito em reunião no dia 06 de maio de 2026 para o biênio 2026/2028, inicia-se em 06 de maio de 2026 e encerra-se em 06 de maio de 2028.


Artigo 15º – O Calendário de Reuniões Anual será entregue a todos os conselheiros para suas programações mensais. As informações serão comunicadas via grupo de WhatsApp, e as atas também serão enviadas da mesma forma. Não havendo manifestação em até 7 (sete) dias, as atas serão enviadas para publicação e consideradas aprovadas na próxima reunião do conselho.


Artigo 16º – O presente regimento interno foi aprovado por todos os membros em reunião ordinária, sendo entregue a cada conselheiro junto com o calendário anual das reuniões.


C.M.D.P.D

Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência

Prefeitura Municipal de Itapevi – SP

Rua José Michelotti, 347, Cidade Saúde - ITAPEVI - SP, (em frente ao PS Central)

Tel: (11) 4450-6705 e-mail: sec.direitoshumanos@itapevi.sp.gov.br



Itapevi, 06 de maio de 2026.