GESTÃO - 2024 À 2026
Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Itapevi - SP
DA NATUREZA DO CONSELHO
Artigo 1º – O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Itapevi – C.M.D.P.D, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (ATUALIZADO PARA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS, 👉CLIQUE AQUI PARA VER👈), criado e instituído pela Lei Municipal 1.970, de 20 de outubro de 2009, e revogado pela Lei Municipal 2.889 de 26 de outubro de 2021, é um órgão de assessoramento e aconselhamento da Prefeitura do Município de Itapevi – SP, nas questões relativas à política municipal da pessoa com deficiência.
Parágrafo Único – O C.M.D.P.D buscará parcerias com todos os segmentos da sociedade civil e dos órgãos públicos interessados na execução de seus objetivos, visando à maior participação da pessoa com deficiência. O presente Regimento Interno regula as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Itapevi-SP.
Artigo 2º – O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Itapevi é um órgão autônomo, de caráter permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania em apoio operacional às atribuições de funcionamento da gestão administrativa.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Artigo 3º – O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência obedece à composição de participação como membros conselheiros conforme previsto no artigo 4º da Lei Municipal citada, e através da Portaria Municipal do Executivo nº 1076/2024, publicada em 21 de fevereiro de 2024 no Diário Oficial do Município:
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5 (cinco) titulares indicados pelo Poder Público Municipal;
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5 (cinco) suplentes indicados pelo Poder Público;
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5 (cinco) titulares representantes da Sociedade Civil Organizada;
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5 (cinco) suplentes representantes da Sociedade Civil Organizada.
Artigo 4º – Os suplentes serão da mesma entidade ou secretaria do titular, respeitando o que dispõe a Lei Municipal 2.889/2021, sendo de livre escolha do Chefe do Executivo a indicação dos representantes do Poder Público, respeitando o que determina a legislação e a eleição da sociedade civil conforme determina a Lei.
Artigo 5º – O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência elegerá uma diretoria executiva em sua primeira reunião da gestão bienal, e terá a seguinte composição:
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I – Presidente e um Vice-Presidente;
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II – Secretário e um Vice-Secretário.
COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA
Artigo 6º – Compete ao Presidente e ao Vice-Presidente:
Artigo 7º – Compete ao Secretário e ao Vice-Secretário:
Artigo 8º – Todos os membros da Diretoria Executiva terão mandatos de dois anos, sendo permitida uma recondução conforme determina a Lei Municipal vigente.
Artigo 9º – Os Conselheiros titulares, sejam do poder público ou da sociedade civil, que faltarem durante um ano a mais de três reuniões consecutivas do conselho sem justificativa, ou cinco reuniões alternadas sem justificativas, serão excluídos do conselho. Será imediatamente comunicada a secretaria ou entidade para que o suplente assuma a titularidade, devendo, no período de 15 dias, ser indicado o novo suplente.
Contato: (11) 4143-8499 – sec.direitoshumanos@itapevi.sp.gov.br
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10º – O conselho criará quantas comissões especiais forem necessárias para atender aos trabalhos, podendo compor cada comissão conselheiros titulares ou suplentes, em condição de igualdade de votos dentro da comissão, podendo inclusive o conselheiro suplente assumir a presidência da mesma.
Artigo 11º – Cada comissão deverá ser composta sempre por membros do poder público municipal e da sociedade civil organizada.
Artigo 12º – Os casos omissos pelo presente regimento interno serão dirimidos em Assembleia Geral do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.
Artigo 13º – O Conselho Municipal poderá fazer parcerias com outras entidades ou conselhos, sempre beneficiando as pessoas com deficiência ou que precisam de apoio através deste conselho.
Artigo 14º – O mandato deste conselho, eleito em reunião no dia 06 de março de 2024 para o biênio 2024/2026, inicia-se em 07 de março de 2024 e encerra-se em 06 de março de 2026.
Artigo 15º – O Calendário de Reuniões Anual será entregue a todos os conselheiros para suas programações mensais. As informações serão comunicadas via grupo de WhatsApp, e as atas também serão enviadas da mesma forma. Não havendo manifestação em até 7 (sete) dias, as atas serão enviadas para publicação e consideradas aprovadas na próxima reunião do conselho.
Artigo 16º – O presente regimento interno foi aprovado por todos os membros em reunião ordinária, sendo entregue a cada conselheiro junto com o calendário anual das reuniões.
Itapevi, 08 de maio de 2024.