Lei de Criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
LEI Nº 3.471, DE 28 DE MAIO DE 2025
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.889, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
(Autógrafo 035/2025 - Projeto de Lei nº 0229/2025 - Do Executivo).
MARCOS FERREIRA GODOY, Prefeito do Município de Itapevi, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 48, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER - que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 2.889, de 26 de outubro de 2021 passando a vigorar com seguinte a redação.:
"Art. 2º O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Itapevi é um órgão autônomo de caráter permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em apoio operacional às atribuições de funcionamento e gestão administrativa."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Itapevi, 28 de maio de 2025.
MARCOS FERREIRA GODOY
PREFEITO
Publicado, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 28 de maio de 2025.
JONATAS FELIPE FRANCISCO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
LEI COMPLETA: LEI Nº 2.889
